O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Amanhã é Dia Nacional de Lutas contra a reforma administrativa
A Fenajufe convocou todos os sindicatos filiados a participar do Dia Nacional de Luta contra PEC/32 e pela manutenção do auxílio emergencial.
TRT6: ofício relata impacto da COVID-19 no trabalho dos oficiais de Justiça
TRT6: ofício relata impacto da COVID-19 no trabalho dos oficiais de Justiça. Juíza pede flexibilidade no cumprimento de mandados dos oficiais de Justiça
Oficiais de Justiça: avaliações, estratégias e demandas encaminhadas às entidades nacionais
Na última reunião entre os oficiais de Justiça promovida pelo Sintrajuf-PE (01/12), foram discutidas estratégias de atuação em relação à Indenização de Transporte (IT), notadamente, em relação ao serviço acumulado e a verba retida durante a pandemia.