O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Primeira vacinada em PE se diz cansada do negacionismo na pandemia
A técnica de enfermagem Perpétua do Socorro Barbosa dos Santos, de 52 anos, recebeu a primeira dose da vacina contra a COVID-19 no Recife.
Doação de sangue
Luiz Henrique Farias da Silva, sobrinho do servidor Fernando Albuquerque da Justiça Federal de Pernambuco necessita de doações com urgência de sangue.
PEC 186/19, o “feijão milagroso” do “pastor” Paulo Guedes
Crise que perdura desde o governo Temer e que o atual governo contribuiu muito para aprofundar e até o momento não apresentou nenhuma solução factível para a saída do buraco cada vez mais fundo onde é mantido o Brasil.