O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE firma parceria com o Colégio e Curso Plenus de Petrolina
Os filiados ao Sintrajuf-PE têm à disposição descontos que variam de 10% a 15% nas unidades da Plenus Colégio e Cursos, de Petrolina.
Sintrajuf-PE faz convocação urgente para assembleia setorial da Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE convoca assembleia setorial da Justiça Eleitoral para amanhã (17), em plataforma virtual (Zoom), às 19h.
TRT6: Sintrajuf-PE pede prorrogação na retomada dos serviços presenciais
O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a prorrogação do início da Fase 3 do plano de retomada dos serviços presenciais, no mínimo, para mês março.