CATEGORIA 28 de Março de 2022 - Por SINTRAJUF/PE

TRF5 adequa nomenclatura para a Polícia Judicial


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.


A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.


A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).


Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.





 

Documentos anexos na notícia:

TRF5 - Ato 104/2022