O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
CNJ realizará pesquisa para conhecer realidade sobre assédio e discriminação no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em outubro, pesquisa nacional para conhecer a realidade dos tribunais com relação ao assédio moral, sexual e a discriminação.
A PEC32 foi acelerada! É hora de pressão total sobre os deputados de Pernambuco
O presidente da comissão especial da Reforma Administrativa, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), informou que o relatório de Arthur Maia deve ser apresentado na próxima segunda-feira (30).
Vamos fazer pressão! Relator quer antecipar apresentação do relatório da PEC32
A hora é agora! O relator da PEC32 – a granada de Bolsonaro e Paulo Guedes no coração do serviço público – pretende antecipar o relatório para esta semana.