O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Fórum de Carreira aprova proposta de alteração na portaria que regulamenta o AQ
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Sintrajuf-PE abre inscrições a filiados para participar de mobilização contra a PEC32 em Brasília
O Sintrajuf-PE convida as filiadas e filiados a participar de uma verdadeira brigada contra a PEC32, com atos em Brasília. Para isso, é preciso enviar solicitação para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br. O prazo está aberto e vai até o dia 10/09.