O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE oficia em caráter de urgência direção do Foro da Justiça Federal
O Sintrajuf-PE oficiou, em caráter de urgência, a direção do Foro da Justiça Federal de Pernambuco solicitando medidas mais efetivas para evitar a disseminação do COVID-19.
Comissão Organizadora suspende prazos previstos no calendário do 11º Congrejufe
Sintrajuf-PE presente em ato nacional unificado em defesa dos serviços públicos
O Sintrajuf-PE participou, ontem (02/02), em Brasília, do dia nacional de mobilização a favor da reposição para todos os servidores e em defesa dos serviços públicos.