O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da servidora Simone Ribeiro da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, filiada ao nosso Sindicato.
Em defesa de Bolsonaro, Fernando Monteiro opera trator contra o serviço público
O deputado federal por Pernambuco, Fernando Monteiro (PP) tinha o dever de conduzir de maneira democrática a Comissão Especial que tratava da PEC32.
Texto-base da PEC 32/20 aprovado na Comissão Especial após manobra de Arthur Lira
O substitutivo do relator Arthur Maia para a PEC 32/20 – a reforma administrativa – foi aprovado, ontem (23), na Comissão Especial.