O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 18, o encontro do Núcleo de Agentes de Segurança – NAS, renomeado para NAPJ (Agentes de Polícia Judicial), por meio virtual.
Prorrogado até dia 26: servidor(a) da JF e do JT, receba diferenças do auxílio-alimentação. Filie-se
O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016.
PEC32: Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos pede apoio da AMUPE
O Sintrajuf-PE participou, na tarde desta quarta-feira (17), de reunião promovida pelas entidades que formam a Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos com o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).