O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Parceria entre Sintrajuf-PE e Unicap garante 50% de bolsa a filiadas e filiados
A Escola de Negócios da Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo bolsa de 50% para os servidores filiados.
Licença-Prêmio não usufruída pode ser convertida em pecúnia
O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.
Nota de repúdio aos ataques criminosos de Bolsonaro à Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.