O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Exemplo ruim do MPU vai ser seguido pelo PJU? Fux continuará contra o servidor?
No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Reajuste de auxílios avança. Reposição salarial enfrenta má vontade do PJU
A luta por recuperação financeira da categoria passa principalmente por reposição e valorização salarial e por atualização do valor dos auxílios alimentação, saúde, creche e etc.
TRFMED atende Sintrajuf-PE e reabre prazo para adesão sem carência
O TRFMED, atendendo solicitação do Sintrajuf-PE, reabriu prazo para adesão sem carência, abrangendo inclusive quem já está no plano sob período de carência.