O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Após a aprovação da proposta orçamentária do Judiciário para 2023 com reposição salarial de 18% para servidores e subsídio dos ministros, o Governo Bolsonaro se apressou a tentar matar no nascedouro a decisão.
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Recentemente, fazendo um balanço da minha existência ao longo de 66 anos, consegui reunir alguns pontos que considero relevantes e, ao mesmo tempo, enigmáticos.