O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Sintrajuf-PE convoca servidore(a)s para assinar projeto de lei contra violência de gênero
Sintrajuf-PE debate pautas prioritários e elege representantes para o COJAF
O Sintrajuf-PE realizou nesta quinta-feira (16) o encontro de Oficiais e Oficialas de Justiça com o fim de debater pautas do segmento, receber informes da assessoria jurídica do sindicato sobre demandas e ações judiciais em curso e eleger representantes para o 13º COJAF