O Sintrajuf-PE continua focado na campanha por reposição salarial de 19,99%. Nesta terça-feira (22), foi ao ar mais uma peça radiofônica. Desta vez, divulgando a paralisação do funcionalismo público no último dia 16, denunciando os absurdos do governo Bolsonaro para comprar a bancada do Centrão e explicando à população que a luta é legal, justa e necessária.
O spot, transmitido para todo o Estado através da Rádio Jornal FM 90.3, no intervalo do programa de Geraldo Freire, também convoca toda categoria para a Assembleia Geral Extraordinária que acontece amanhã (23/03), de maneira virtual, a partir das 17h30.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. Por lei, o governo tem até 4 de abril para conceder reajuste e o atual governo se nega a dialogar com os servidores públicos. Por isso, é mais do importante participar da mobilização e pressionar.
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
A pauta é legítima, legal e possível. Sem mobilização não há reposição! #ReajusteJá!
Ouça aqui: https://bit.ly/3itkLTj
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.