O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores. Os atos entram em vigor na data da publicação e fixam prazo de trânsito de 30 dias para a mudança de sede.
Com relação ao pleito do Sintrajuf-PE (inclusive com requerimento de urgência protocolado na data da reunião com a presidência) de um regime de transição – para que a mudança de entendimento da Administração considere a situação familiar dos servidores, de modo humanizado –, a avaliação é de que o mero prazo de trânsito não se coaduna com a obrigação do TRE de compatibilizar o interesse público com o dos trabalhadores.
Servidores e servidoras que não terão mudança de residência também precisam de tempo para reajustar suas rotinas familiares, o que seria simples de contemplar com a data de publicação das portarias.
O Sintrajuf-PE manteve contato com alguns servidora(e)s removidos afetados por essa falha da Administração e disponibilizou modelo de requerimento individual visando saná-la. O Sindicato deverá voltar a discutir em breve os demais pontos aprovados em assembleia, como o a ação judicial coletiva por danos.
Mês da Mulher | Força de Marielle permanece nas ruas
A pergunta “quem mandou matar Marielle?” foi repetida em diversos meios e replicada em jornais, sites.
Sintrajuf participa de reunião com a desembargadora do TRT5 sobre experiências na autogestão em saúde
Direção do Sintrajuf-PE participa de reunião na terça-feira (12), no TRT-PE. O encontro teve como objetivo o compartilhamento de experiências da autogestão em saúde no TRT da 5ª Região (TRT5).
Mês da mulher | Mulheres do PJU conquistaram avanços, porém há questões a serem melhoradas
No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%.