O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores. Os atos entram em vigor na data da publicação e fixam prazo de trânsito de 30 dias para a mudança de sede.
Com relação ao pleito do Sintrajuf-PE (inclusive com requerimento de urgência protocolado na data da reunião com a presidência) de um regime de transição – para que a mudança de entendimento da Administração considere a situação familiar dos servidores, de modo humanizado –, a avaliação é de que o mero prazo de trânsito não se coaduna com a obrigação do TRE de compatibilizar o interesse público com o dos trabalhadores.
Servidores e servidoras que não terão mudança de residência também precisam de tempo para reajustar suas rotinas familiares, o que seria simples de contemplar com a data de publicação das portarias.
O Sintrajuf-PE manteve contato com alguns servidora(e)s removidos afetados por essa falha da Administração e disponibilizou modelo de requerimento individual visando saná-la. O Sindicato deverá voltar a discutir em breve os demais pontos aprovados em assembleia, como o a ação judicial coletiva por danos.
Reunião dos Oficiais de Justiça discute pautas e elege delegação participante do COJAF
O Sintrajuf-PE realizou no dia 18 de novembro reunião com os Oficiais de Justiça de Pernambuco, convocada para deliberar sobre dois pontos de pauta: discussão de parecer sobre a indenização de transporte e a eleição de representantes do Estado para o 12º COJAF
TRFMED: Sintrajuf-PE convoca categoria para reunião
A Diretoria do Sintrajuf-PE convida a(o)s servidora(e)s da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal em Pernambuco para uma reunião virtual, dia 19, às 19h, para tratar da mobilização por uma nova proposta do TRFMED.
VPNI x GAE: TRT6 decide por absorção em futuros planos de cargos
O TRT6 apreciou, nesta segunda-feira (16), em processo (administrativo) de aposentadoria de Oficial de Justiça, a questão da acumulação da VPNI com a GAE. A decisão foi no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários.