O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores. Os atos entram em vigor na data da publicação e fixam prazo de trânsito de 30 dias para a mudança de sede.
Com relação ao pleito do Sintrajuf-PE (inclusive com requerimento de urgência protocolado na data da reunião com a presidência) de um regime de transição – para que a mudança de entendimento da Administração considere a situação familiar dos servidores, de modo humanizado –, a avaliação é de que o mero prazo de trânsito não se coaduna com a obrigação do TRE de compatibilizar o interesse público com o dos trabalhadores.
Servidores e servidoras que não terão mudança de residência também precisam de tempo para reajustar suas rotinas familiares, o que seria simples de contemplar com a data de publicação das portarias.
O Sintrajuf-PE manteve contato com alguns servidora(e)s removidos afetados por essa falha da Administração e disponibilizou modelo de requerimento individual visando saná-la. O Sindicato deverá voltar a discutir em breve os demais pontos aprovados em assembleia, como o a ação judicial coletiva por danos.
Sintrajuf-PE pede atualização sobre infectados e óbitos por COVID-19 aos tribunais
O Sintrajuf-PE solicitou a todos os Tribunais, incluindo os da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e da Justiça Militar da União (JMU), informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a categoria e demais trabalhadores e estagiários, quanto ao número de infectados e de óbitos.
Rádio: novo spot do Sintrajuf-PE defende servidores da Justiça Eleitoral e eleições
Foi ao ar, nesta quarta-feira (03/02), o segundo spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa.
Processo de reforma do estatuto do Sintrajuf-PE é retomado
O processo de reforma estatutária do Sintrajuf-PE, que estava suspenso, é retomado. O documento base da reforma, elaborado pela comissão eleita em Assembleia Geral, após prazo para recolhimento de propostas e sugestões, está anexo a essa matéria.