O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores. Os atos entram em vigor na data da publicação e fixam prazo de trânsito de 30 dias para a mudança de sede.
Com relação ao pleito do Sintrajuf-PE (inclusive com requerimento de urgência protocolado na data da reunião com a presidência) de um regime de transição – para que a mudança de entendimento da Administração considere a situação familiar dos servidores, de modo humanizado –, a avaliação é de que o mero prazo de trânsito não se coaduna com a obrigação do TRE de compatibilizar o interesse público com o dos trabalhadores.
Servidores e servidoras que não terão mudança de residência também precisam de tempo para reajustar suas rotinas familiares, o que seria simples de contemplar com a data de publicação das portarias.
O Sintrajuf-PE manteve contato com alguns servidora(e)s removidos afetados por essa falha da Administração e disponibilizou modelo de requerimento individual visando saná-la. O Sindicato deverá voltar a discutir em breve os demais pontos aprovados em assembleia, como o a ação judicial coletiva por danos.
Sintrajuf-PE defende não absorção de quintos em reunião com a JFPE
O Sintrajuf-PE defendeu a não absorção de quintos na reposição salarial. .Os processos judiciais movidos pelo Sindicato para sua base nas duas instâncias da Justiça Federal não chegaram a desfecho positivo.
Fenajufe se reúne com Fenajud e associações para discutir regras do teletrabalho
A Fenajufe esteve reunida, nesta segunda-feira (16), com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário do Brasil (ASJB).
Sintrajuf-PE solicita ao TRE, TRT6 e JFPE a não absorção dos quintos incorporados
O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão.