O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores. Os atos entram em vigor na data da publicação e fixam prazo de trânsito de 30 dias para a mudança de sede.
Com relação ao pleito do Sintrajuf-PE (inclusive com requerimento de urgência protocolado na data da reunião com a presidência) de um regime de transição – para que a mudança de entendimento da Administração considere a situação familiar dos servidores, de modo humanizado –, a avaliação é de que o mero prazo de trânsito não se coaduna com a obrigação do TRE de compatibilizar o interesse público com o dos trabalhadores.
Servidores e servidoras que não terão mudança de residência também precisam de tempo para reajustar suas rotinas familiares, o que seria simples de contemplar com a data de publicação das portarias.
O Sintrajuf-PE manteve contato com alguns servidora(e)s removidos afetados por essa falha da Administração e disponibilizou modelo de requerimento individual visando saná-la. O Sindicato deverá voltar a discutir em breve os demais pontos aprovados em assembleia, como o a ação judicial coletiva por danos.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.