O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai discutir a campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilizações, indicativo de estado greve e outras pautas de interesse da categoria.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. O limite temporal em 4 de abril para a concessão de reajustes e a absoluta insensibilidade e negação do diálogo por parte do governo Bolsonaro acirram os ânimos das categorias do funcionalismo e impõem intensificar a mobilização.
Diante disso, o Sintrajuf-PE realiza assembleia virtual, na próxima quarta-feira (23), com primeira convocação a partir das 17h30, em ambiente virtual, através da plataforma Zoom. (edital no anexo abaixo).
Link de acesso: https://us06web.zoom.us/j/87804177048
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
O link também pode ser solicitado através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou do WhatsApp (81) 98171-9566. Participe!
Documentos anexos na notícia:
Edital AGE 23/03Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.