O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai discutir a campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilizações, indicativo de estado greve e outras pautas de interesse da categoria.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. O limite temporal em 4 de abril para a concessão de reajustes e a absoluta insensibilidade e negação do diálogo por parte do governo Bolsonaro acirram os ânimos das categorias do funcionalismo e impõem intensificar a mobilização.
Diante disso, o Sintrajuf-PE realiza assembleia virtual, na próxima quarta-feira (23), com primeira convocação a partir das 17h30, em ambiente virtual, através da plataforma Zoom. (edital no anexo abaixo).
Link de acesso: https://us06web.zoom.us/j/87804177048
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
O link também pode ser solicitado através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou do WhatsApp (81) 98171-9566. Participe!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.