O Sintrajuf alerta para o prazo de filiação e adesão à ação coletiva da GAJ – que busca considerar a gratificação como base de cálculo para verbas hoje incidentes apenas no vencimento básico – que termina no dia 31 de março.
Os filiados já estarão incluídos na ação, sem necessidade de envio de documentos ou autorizações, e sem correr riscos de sucumbência. Os não-sindicalizados precisam entrar em contato com o Sintrajuf-PE o quanto antes e fornecer a documentação necessária.
Os sindicatos de Minas Gerais e de Santa Catarina já obtiveram sentenças favoráveis e a Assessoria Jurídica do Sintrajuf apresentou uma via judicial que afasta o risco de ônus de sucumbência para o conjunto de filiada(o)s.
A diretoria do Sintrajuf-PE faz o apelo para que compartilhem a notícia com cada colega, alertando para o prazo de filiação e adesão, que se encerra em 31 de março.
Para informações sobre esta e outras ações do Sintrajuf-PE entre em contato conosco através do nosso e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566. Acesse nosso Boletim Jurídico e se informe sobre esta e mais ações: https://bit.ly/3JsYpxd
Caminho para autogestão em saúde se consolida no TRT, afirma Comissão do tribunal em reunião no Sintrajuf/PE
A Comissão do TRT6 que estuda a possibilidade de implantação de um plano de autogestão em saúde, esteve ontem (22) na sede do Sintrajuf/PE para apresentar novidades sobre os estudos, as visitas e avaliações sobre o assunto, além de consolidar o apoio do sindicato na implementação do projeto.
Pesquisa Nacional de Saúde do Poder Judiciário já pode ser respondida
Servidores do Poder Judiciário da União – federais e estaduais – e do Ministério Público da União já podem participar da Pesquisa Nacional de Saúde : Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU.
ENTREVISTA – Ricardo Antunes: Sociólogo alerta para riscos do teletrabalho
Ricardo Antunes não considera trabalhar de casa por si só não é uma forma de precarizar as relações laborais. Mas ele faz um alerta: o teletrabalho abre uma “fresta enorme” para a precarização e para a terceirização