O Sintrajuf alerta para o prazo de filiação e adesão à ação coletiva da GAJ – que busca considerar a gratificação como base de cálculo para verbas hoje incidentes apenas no vencimento básico – que termina no dia 31 de março.
Os filiados já estarão incluídos na ação, sem necessidade de envio de documentos ou autorizações, e sem correr riscos de sucumbência. Os não-sindicalizados precisam entrar em contato com o Sintrajuf-PE o quanto antes e fornecer a documentação necessária.
Os sindicatos de Minas Gerais e de Santa Catarina já obtiveram sentenças favoráveis e a Assessoria Jurídica do Sintrajuf apresentou uma via judicial que afasta o risco de ônus de sucumbência para o conjunto de filiada(o)s.
A diretoria do Sintrajuf-PE faz o apelo para que compartilhem a notícia com cada colega, alertando para o prazo de filiação e adesão, que se encerra em 31 de março.
Para informações sobre esta e outras ações do Sintrajuf-PE entre em contato conosco através do nosso e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566. Acesse nosso Boletim Jurídico e se informe sobre esta e mais ações: https://bit.ly/3JsYpxd
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.