O Sintrajuf alerta para o prazo de filiação e adesão à ação coletiva da GAJ – que busca considerar a gratificação como base de cálculo para verbas hoje incidentes apenas no vencimento básico – que termina no dia 31 de março.
Os filiados já estarão incluídos na ação, sem necessidade de envio de documentos ou autorizações, e sem correr riscos de sucumbência. Os não-sindicalizados precisam entrar em contato com o Sintrajuf-PE o quanto antes e fornecer a documentação necessária.
Os sindicatos de Minas Gerais e de Santa Catarina já obtiveram sentenças favoráveis e a Assessoria Jurídica do Sintrajuf apresentou uma via judicial que afasta o risco de ônus de sucumbência para o conjunto de filiada(o)s.
A diretoria do Sintrajuf-PE faz o apelo para que compartilhem a notícia com cada colega, alertando para o prazo de filiação e adesão, que se encerra em 31 de março.
Para informações sobre esta e outras ações do Sintrajuf-PE entre em contato conosco através do nosso e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566. Acesse nosso Boletim Jurídico e se informe sobre esta e mais ações: https://bit.ly/3JsYpxd
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.