O Sintrajuf alerta para o prazo de filiação e adesão à ação coletiva da GAJ – que busca considerar a gratificação como base de cálculo para verbas hoje incidentes apenas no vencimento básico – que termina no dia 31 de março.
Os filiados já estarão incluídos na ação, sem necessidade de envio de documentos ou autorizações, e sem correr riscos de sucumbência. Os não-sindicalizados precisam entrar em contato com o Sintrajuf-PE o quanto antes e fornecer a documentação necessária.
Os sindicatos de Minas Gerais e de Santa Catarina já obtiveram sentenças favoráveis e a Assessoria Jurídica do Sintrajuf apresentou uma via judicial que afasta o risco de ônus de sucumbência para o conjunto de filiada(o)s.
A diretoria do Sintrajuf-PE faz o apelo para que compartilhem a notícia com cada colega, alertando para o prazo de filiação e adesão, que se encerra em 31 de março.
Para informações sobre esta e outras ações do Sintrajuf-PE entre em contato conosco através do nosso e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566. Acesse nosso Boletim Jurídico e se informe sobre esta e mais ações: https://bit.ly/3JsYpxd
Sintrajuf-PE na luta por reposição. Reunião com STF mostra que é possível
O Sintrajuf-PE participou na tarde de ontem (21), em Brasília, de mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta do ato, representantes da Fenajufe e sindicatos foram recebidos pelo diretor-geral do Supremo, Edmundo Veras, para tratar da reposição salarial da categoria.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
Sintrajuf-PE convoca categoria para assembleia geral virtual dia 30/06
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar de assembleia geral, realizada virtualmente através do Zoom, no dia 30 de junho, a partir das 17h30, tendo como pauta a defesa judicial do direito à assistência à saúde da(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.