O Sintrajuf-PE realiza campanha em rádio, ruas e redes de reposição salarial para os servidores do Poder Judicial da União (PJU) em Pernambuco. No próximo dia 16 de março haverá paralisação nacional em defesa de reposição imediata, com grande ato público unificado em Brasília. Uma peça radiofônica a começou a ser veiculada hoje, 14/03, na Rádio Jornal 90.3 FM, no intervalo do programa Primeira Página, de Geraldo Freire. Ouça aqui: https://bit.ly/3CHsCpN
Não haverá concentrações nos locais de trabalho. A mobilização será principalmente através das redes sociais do Sintrajuf-PE. Curta e compartilhe todas nossas postagens no próximo dia 16. Além disso, carros de som vão circular no entorno dos tribunais convocando para adesão à mobilização. Ouça aqui: https://bit.ly/3CIsNRv
A paralisação nacional busca a abertura de negociação para reposição de parte das perdas inflacionárias (19,99%). Vocês, servidora(e)s podem e devem participar. A luta é justa. A greve é direito constitucional, legal e deve ser respeitada. Está em trabalho remoto? Desconecte-se. Em trabalho presencial? Não compareça.
Você faz parte dessa luta em defesa dos nossos diretos e por reparação após cinco anos de congelamento e inflação altíssima, em especial dos combustíveis.
Solidariedade
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a se solidarizar do Ato Público pela Educação, que será realizado, também, no dia 16/03, a partir das 15h na Pracinha do Diário, no Centro do Recife.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.