O Sintrajuf-PE realiza campanha em rádio, ruas e redes de reposição salarial para os servidores do Poder Judicial da União (PJU) em Pernambuco. No próximo dia 16 de março haverá paralisação nacional em defesa de reposição imediata, com grande ato público unificado em Brasília. Uma peça radiofônica a começou a ser veiculada hoje, 14/03, na Rádio Jornal 90.3 FM, no intervalo do programa Primeira Página, de Geraldo Freire. Ouça aqui: https://bit.ly/3CHsCpN
Não haverá concentrações nos locais de trabalho. A mobilização será principalmente através das redes sociais do Sintrajuf-PE. Curta e compartilhe todas nossas postagens no próximo dia 16. Além disso, carros de som vão circular no entorno dos tribunais convocando para adesão à mobilização. Ouça aqui: https://bit.ly/3CIsNRv
A paralisação nacional busca a abertura de negociação para reposição de parte das perdas inflacionárias (19,99%). Vocês, servidora(e)s podem e devem participar. A luta é justa. A greve é direito constitucional, legal e deve ser respeitada. Está em trabalho remoto? Desconecte-se. Em trabalho presencial? Não compareça.
Você faz parte dessa luta em defesa dos nossos diretos e por reparação após cinco anos de congelamento e inflação altíssima, em especial dos combustíveis.
Solidariedade
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a se solidarizar do Ato Público pela Educação, que será realizado, também, no dia 16/03, a partir das 15h na Pracinha do Diário, no Centro do Recife.
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.