O Sintrajuf-PE realiza campanha em rádio, ruas e redes de reposição salarial para os servidores do Poder Judicial da União (PJU) em Pernambuco. No próximo dia 16 de março haverá paralisação nacional em defesa de reposição imediata, com grande ato público unificado em Brasília. Uma peça radiofônica a começou a ser veiculada hoje, 14/03, na Rádio Jornal 90.3 FM, no intervalo do programa Primeira Página, de Geraldo Freire. Ouça aqui: https://bit.ly/3CHsCpN
Não haverá concentrações nos locais de trabalho. A mobilização será principalmente através das redes sociais do Sintrajuf-PE. Curta e compartilhe todas nossas postagens no próximo dia 16. Além disso, carros de som vão circular no entorno dos tribunais convocando para adesão à mobilização. Ouça aqui: https://bit.ly/3CIsNRv
A paralisação nacional busca a abertura de negociação para reposição de parte das perdas inflacionárias (19,99%). Vocês, servidora(e)s podem e devem participar. A luta é justa. A greve é direito constitucional, legal e deve ser respeitada. Está em trabalho remoto? Desconecte-se. Em trabalho presencial? Não compareça.
Você faz parte dessa luta em defesa dos nossos diretos e por reparação após cinco anos de congelamento e inflação altíssima, em especial dos combustíveis.
Solidariedade
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a se solidarizar do Ato Público pela Educação, que será realizado, também, no dia 16/03, a partir das 15h na Pracinha do Diário, no Centro do Recife.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.