O Sintrajuf-PE realiza campanha em rádio, ruas e redes de reposição salarial para os servidores do Poder Judicial da União (PJU) em Pernambuco. No próximo dia 16 de março haverá paralisação nacional em defesa de reposição imediata, com grande ato público unificado em Brasília. Uma peça radiofônica a começou a ser veiculada hoje, 14/03, na Rádio Jornal 90.3 FM, no intervalo do programa Primeira Página, de Geraldo Freire. Ouça aqui: https://bit.ly/3CHsCpN
Não haverá concentrações nos locais de trabalho. A mobilização será principalmente através das redes sociais do Sintrajuf-PE. Curta e compartilhe todas nossas postagens no próximo dia 16. Além disso, carros de som vão circular no entorno dos tribunais convocando para adesão à mobilização. Ouça aqui: https://bit.ly/3CIsNRv
A paralisação nacional busca a abertura de negociação para reposição de parte das perdas inflacionárias (19,99%). Vocês, servidora(e)s podem e devem participar. A luta é justa. A greve é direito constitucional, legal e deve ser respeitada. Está em trabalho remoto? Desconecte-se. Em trabalho presencial? Não compareça.
Você faz parte dessa luta em defesa dos nossos diretos e por reparação após cinco anos de congelamento e inflação altíssima, em especial dos combustíveis.
Solidariedade
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a se solidarizar do Ato Público pela Educação, que será realizado, também, no dia 16/03, a partir das 15h na Pracinha do Diário, no Centro do Recife.
Sintrajuf-PE participa de audiência pública em defesa dos bancos públicos e estatais
O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente, Manoel Gérson participou da audiência pública em defesa dos bancos públicos e estatais, realizada no último dia 31 de março.
Sintrajuf-PE lamenta morte de servidores e parentes por COVID-19
Lamentamos bastante as perdas, todas causadas pelo vírus COVID-19.
Mais uma vitória na ação do auxílio alimentação. Hora de receber se aproxima!
O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).