O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, emitiu na última sexta-feira (11) despacho informando que, hoje 14/03, às 14h30, vai realizar reunião sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau (SJR), previsto na Resolução 402/2022.
No despacho, foram convidados 02 (dois) servidores da SJR; 01 (um) representante do SINTRAJUF-PE e 01 (um) representante do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE). O presidente do Tribunal e o corregedor Regional Eleitoral, em cuja unidade que está inserida a SJR, também participarão da reunião.
O Sintrajuf-PE defenderá seu requerimento protocolado dia 7/03 (íntegra anexa), após assembleia com ampla participação dos servidores. No documento, o Sindicato reiterou demanda por diálogo com os envolvidos, que servidores da SJR sejam ouvidos e apontou o dever da Administração de promover um regime de transição dialogado, razoável, que amenize os efeitos na vida dos servidores.
O Sintrajuf-PE informará toda a categoria sobre o resultado da reunião.
Documentos anexos na notícia:
Reposição das perdas e manutenção de parcelas incorporadas também integram Plano de Lutas da categoria aprovado na Plenária Nacional
Da pauta específica as resoluções aprovadas orientam a luta pela reposição salarial, o pagamento dos 13,23% e a manutenção dos quintos, lutas às quais a Fenajufe e os sindicatos de base têm dedica esforço concentrado.
Plenária da Fenajufe define luta unificada pela data-base como prioridade para servidores do Judiciário Federal e MPU
Tema da maior importância e que terá campanha intensificada já nos próximos dias, a luta unificada pela data-base foi uma das prioridades que os delegados e delegadas da XXII Plenária Nacional da Fenajufe definiram para o conjunto da categoria
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria