O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, emitiu na última sexta-feira (11) despacho informando que, hoje 14/03, às 14h30, vai realizar reunião sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau (SJR), previsto na Resolução 402/2022.
No despacho, foram convidados 02 (dois) servidores da SJR; 01 (um) representante do SINTRAJUF-PE e 01 (um) representante do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE). O presidente do Tribunal e o corregedor Regional Eleitoral, em cuja unidade que está inserida a SJR, também participarão da reunião.
O Sintrajuf-PE defenderá seu requerimento protocolado dia 7/03 (íntegra anexa), após assembleia com ampla participação dos servidores. No documento, o Sindicato reiterou demanda por diálogo com os envolvidos, que servidores da SJR sejam ouvidos e apontou o dever da Administração de promover um regime de transição dialogado, razoável, que amenize os efeitos na vida dos servidores.
O Sintrajuf-PE informará toda a categoria sobre o resultado da reunião.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).