O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, emitiu na última sexta-feira (11) despacho informando que, hoje 14/03, às 14h30, vai realizar reunião sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau (SJR), previsto na Resolução 402/2022.
No despacho, foram convidados 02 (dois) servidores da SJR; 01 (um) representante do SINTRAJUF-PE e 01 (um) representante do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE). O presidente do Tribunal e o corregedor Regional Eleitoral, em cuja unidade que está inserida a SJR, também participarão da reunião.
O Sintrajuf-PE defenderá seu requerimento protocolado dia 7/03 (íntegra anexa), após assembleia com ampla participação dos servidores. No documento, o Sindicato reiterou demanda por diálogo com os envolvidos, que servidores da SJR sejam ouvidos e apontou o dever da Administração de promover um regime de transição dialogado, razoável, que amenize os efeitos na vida dos servidores.
O Sintrajuf-PE informará toda a categoria sobre o resultado da reunião.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.