O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou, em sessão plenária na última segunda-feira (16), o fim da cobrança do imposto sindical aos servidores da JF de primeiro e de segundo grau e do próprio Conselho. A presidente do órgão, ministra Laurita Vaz, havia suspendido a cobrança no início do mês passado e os servidores receberam os vencimentos de março sem o desconto do Imposto.
Os demais ramos do Judiciário Federal já não descontavam dos seus servidores o imposto, equivalente a um dia de trabalho por ano. A cobrança na Justiça Federal começou em 2010, quando o CJF acatou pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
Na sessão da última segunda-feira, a CSPB defendeu a revisão da decisão e a manutenção do desconto, inclusive fazendo sustentação oral.
O Sintrajud sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A única central sindical que não recebe imposto sindical é a CSP-Conlutas. A Fenajufe também tem posição contrária ao imposto.
Nova direção participa de reunião sobre autogestão em plano de saúde no TRT
Encontro serviu para tratar sobre os avanços nos estudos para a implantação da modalidade de gestão em saúde no TRT, além da realização de um seminário sobre o tema no dia 23
Sintrajuf convoca reunião para escolher participantes do Coletivo de oficiais de justiça da Fenajufe
O Sintrajuf/PE convoca os oficiais de justiça do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para uma reunião na segunda-feira (19), às 14h, na sede do sindicato. O encontro tem como objetivo escolher os nomes (até dois) dos servidores filiados que participarão do 11º Cojaf
Nova direção do Sintrajuf/PE toma posse
A nova direção do Sintrajuf/PE tomou posse na noite de segunda (12) em cerimônia realizada na sede do sindicato. A nova gestão foi eleita para o triênio 2018/2021 e tem como presidente Manoel Gerson Bezerra Sousa (TRE/PE), além de abranger servidores de todos os ramos da Justiça Federal.