O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou, em sessão plenária na última segunda-feira (16), o fim da cobrança do imposto sindical aos servidores da JF de primeiro e de segundo grau e do próprio Conselho. A presidente do órgão, ministra Laurita Vaz, havia suspendido a cobrança no início do mês passado e os servidores receberam os vencimentos de março sem o desconto do Imposto.
Os demais ramos do Judiciário Federal já não descontavam dos seus servidores o imposto, equivalente a um dia de trabalho por ano. A cobrança na Justiça Federal começou em 2010, quando o CJF acatou pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
Na sessão da última segunda-feira, a CSPB defendeu a revisão da decisão e a manutenção do desconto, inclusive fazendo sustentação oral.
O Sintrajud sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A única central sindical que não recebe imposto sindical é a CSP-Conlutas. A Fenajufe também tem posição contrária ao imposto.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.