O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou, em sessão plenária na última segunda-feira (16), o fim da cobrança do imposto sindical aos servidores da JF de primeiro e de segundo grau e do próprio Conselho. A presidente do órgão, ministra Laurita Vaz, havia suspendido a cobrança no início do mês passado e os servidores receberam os vencimentos de março sem o desconto do Imposto.
Os demais ramos do Judiciário Federal já não descontavam dos seus servidores o imposto, equivalente a um dia de trabalho por ano. A cobrança na Justiça Federal começou em 2010, quando o CJF acatou pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
Na sessão da última segunda-feira, a CSPB defendeu a revisão da decisão e a manutenção do desconto, inclusive fazendo sustentação oral.
O Sintrajud sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A única central sindical que não recebe imposto sindical é a CSP-Conlutas. A Fenajufe também tem posição contrária ao imposto.
Sintrajuf-PE cobra infraestrutura para execução do teletrabalho
o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de teletrabalho aos servidores.
Bolsonaro sanciona com vetos auxílio de R$ 600 mensais a trabalhadores informais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. A proposta original previa um auxílio de R$ 200 mas os parlamentares, da Câmara Federal e Senado aumentaram o valor para R$ 600.
Diretoria divulga nota de solidariedade aos servidores do MPPE e ao SINDSEMPPE
SINTRAJUF/PE manifesta firme SOLIDARIEDADE ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) e sua base na luta contra a desproporcionalidade das medidas de contingenciamento e falta de diálogo contidas na PORTARIA POR-PGJ N.º 629/2020.