O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou, em sessão plenária na última segunda-feira (16), o fim da cobrança do imposto sindical aos servidores da JF de primeiro e de segundo grau e do próprio Conselho. A presidente do órgão, ministra Laurita Vaz, havia suspendido a cobrança no início do mês passado e os servidores receberam os vencimentos de março sem o desconto do Imposto.
Os demais ramos do Judiciário Federal já não descontavam dos seus servidores o imposto, equivalente a um dia de trabalho por ano. A cobrança na Justiça Federal começou em 2010, quando o CJF acatou pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
Na sessão da última segunda-feira, a CSPB defendeu a revisão da decisão e a manutenção do desconto, inclusive fazendo sustentação oral.
O Sintrajud sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A única central sindical que não recebe imposto sindical é a CSP-Conlutas. A Fenajufe também tem posição contrária ao imposto.
Sintrajuf-PE e Silvio Costa Filho estabelecem diálogo sobre a PEC32
Após a aprovação da admissibilidade da PEC32 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, na terça-feira (25), o Sintrajuf-PE recebeu retorno do Deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), que é um dos três deputados de Pernambuco titulares da Comissão.
Sintrajuf-PE convoca categoria a protestar contra governo Bolsonaro
No próximo dia 29 de maio (sábado), ocorrem em todo o País e em várias cidades de Pernambuco atos pelo fim do governo Bolsonaro, de sua gestão irresponsável da pandemia e sua política nefasta de “passar a boiada” contra direitos e conquistas civilizatórias.
TRT6 não enxerga gravidade da pandemia nem por decreto
Mesmo com a recente adoção de sessões e audiências virtuais, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) continua descolado da realidade da pandemia em Pernambuco.