O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou, em sessão plenária na última segunda-feira (16), o fim da cobrança do imposto sindical aos servidores da JF de primeiro e de segundo grau e do próprio Conselho. A presidente do órgão, ministra Laurita Vaz, havia suspendido a cobrança no início do mês passado e os servidores receberam os vencimentos de março sem o desconto do Imposto.
Os demais ramos do Judiciário Federal já não descontavam dos seus servidores o imposto, equivalente a um dia de trabalho por ano. A cobrança na Justiça Federal começou em 2010, quando o CJF acatou pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
Na sessão da última segunda-feira, a CSPB defendeu a revisão da decisão e a manutenção do desconto, inclusive fazendo sustentação oral.
O Sintrajud sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A única central sindical que não recebe imposto sindical é a CSP-Conlutas. A Fenajufe também tem posição contrária ao imposto.
TRT6-Saúde: reajuste de 9,8% e mudanças na coparticipação e outras. Sintrajuf-PE fará debate
O Conselho Deliberativo do programa de autogestão em saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde, reuniu-se, no início do mês (2), para discutir e decidir sobre pauta que incluía reajuste de mensalidades, mudanças nas regras de coparticipação e outros pontos.
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.