JUSTIÇA ELEITORAL 7 de Março de 2022 - Por SINTRAJUF/PE

SJR: Sintrajuf-PE cobra diálogo e reparação de danos aos servidores do TRE


O Sintrajuf-PE realizou, na última quinta-feira (03), assembleia virtual para discutir encaminhamentos sobre os servidores da Secretaria Judiciária Remota de 1º grau (SJR-1), após o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) aprovar mudanças na unidade e fixar prazo até 15 de março para a presidência definir lotação. A reunião contou com a presença da assessoria judiciária do Sindicato, representada pelo advogado Jean Paulo Ruzzarin.


O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson fez durante a reunião o resgate da atuação sindical tanto na implantação da SJR, quanto agora na reconfiguração. O dirigente resgatou que a todo momento cobrou-se diálogo com a Administração (reclamação feita desde 2021) e que em todas as etapas foram consultados os escritórios que prestam assessoria ao Sindicato em Recife e em Brasília.


Manoel Gérson enfatizou ainda que, considerando o prazo para remoções, ressaltou-se a cobrança de medidas a serem construídas em diálogo com os envolvidos que permitam adaptação razoável e preservem situações extremas, a exemplo de pessoas que estão residindo em outro estado ou país. Além do impacto e gravidade sobre a vida e família dos servidores.


Jean Paulo Ruzzarin solidarizou-se com os servidores e avaliou que apesar do desfazimento do setor ser legalmente previsto, “não houve cuidado com sobre as consequências e nem mesmo criou-se um regime de transição para que a sua vontade legislativa se realizasse”. Diante disso, o advogado indicou o Sintrajuf-PE a entrar com um pedido para extensão do prazo de transição e reunir os servidores lesados para elaborar uma ação coletiva buscando indenização por danos morais e materiais.


A Diretoria, com base em todo o processo e pareceres jurídicos e mediante situação dos servidores, diante do prazo exíguo até dia 15, defendeu requerimento para regime de transição e ação judicial cobrando danos morais coletivos e danos materiais em ações próprias individuais. Outra proposta de parte dos servidores foi a de pleitear a manutenção da estrutura e prazo de lotação provisória de 4 anos, em revisão à resolução 402.


Diante da falta de consenso e do baixo número de servidores filiados na assembleia, vencida a proposta da Diretoria, foi feito um acordo para reforçar o pedido feito por alguns servidores da SJR à Administração, solicitando, mais uma vez, que considere e abra diálogo sobre o tema.


O requerimento foi protocolado hoje (07) junto à Administração do TRE e pode ser consultado no anexo abaixo. Número do SEI do protocolo: 0005428-70.2022.


Danos morais coletivos


A assembleia definiu que o TRE causou danos morais coletivos e materiais aos servidores com as mudanças improvisadas na estrutura. Foi aprovada a proposta da Diretoria do Sintrajuf-PE de ingresso com ação de reparação de danos morais coletivos para os filiados, ficando acordado um prazo até fim de abril para filiação e envio do nome para a lista da ação.





Documentos anexos na notícia:

Ofício TRE - SJR