O Sintrajuf-PE participou de reunião, na última quarta-feira (02), com entidades da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público. Na pauta, a luta conjunta por reposição salarial e a mobilização nacional em torno do tema. Também foi abordada a nova tentativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de agradar o empresariado com a reforma administrativa (PEC32).
Manoel Gérson, que representou o Sintrajuf-PE fez o informe acerca da aprovação do estado de greve e da paralisação no dia 16/03, debatendo a necessidade de construir a mobilização mesmo com todas as dificuldades. Na avaliação do dirigente do Sindicato, é importante reforçar o ato nacional que ocorrerá nesta data em Brasília, dada a intransigência do governo federal em abrir negociação sobre o orçamento para garantir esse direito do funcionalismo.
“Se Bolsonaro não negociar, o serviço público vai parar!”. Esse é o alerta que será feito no dia 16 e que precisa da participação de toda a categoria. As entidades abordaram ainda a participação no ato do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, em Recife e convocaram nova reunião para a próxima segunda-feira (7).
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.