O Sintrajuf-PE participou de reunião, na última quarta-feira (02), com entidades da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público. Na pauta, a luta conjunta por reposição salarial e a mobilização nacional em torno do tema. Também foi abordada a nova tentativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de agradar o empresariado com a reforma administrativa (PEC32).
Manoel Gérson, que representou o Sintrajuf-PE fez o informe acerca da aprovação do estado de greve e da paralisação no dia 16/03, debatendo a necessidade de construir a mobilização mesmo com todas as dificuldades. Na avaliação do dirigente do Sindicato, é importante reforçar o ato nacional que ocorrerá nesta data em Brasília, dada a intransigência do governo federal em abrir negociação sobre o orçamento para garantir esse direito do funcionalismo.
“Se Bolsonaro não negociar, o serviço público vai parar!”. Esse é o alerta que será feito no dia 16 e que precisa da participação de toda a categoria. As entidades abordaram ainda a participação no ato do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, em Recife e convocaram nova reunião para a próxima segunda-feira (7).
Sintrajuf-PE defende não absorção de quintos em reunião com a JFPE
O Sintrajuf-PE defendeu a não absorção de quintos na reposição salarial. .Os processos judiciais movidos pelo Sindicato para sua base nas duas instâncias da Justiça Federal não chegaram a desfecho positivo.
Fenajufe se reúne com Fenajud e associações para discutir regras do teletrabalho
A Fenajufe esteve reunida, nesta segunda-feira (16), com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário do Brasil (ASJB).
Sintrajuf-PE solicita ao TRE, TRT6 e JFPE a não absorção dos quintos incorporados
O Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão.