O Sintrajuf-PE participou de reunião, na última quarta-feira (02), com entidades da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público. Na pauta, a luta conjunta por reposição salarial e a mobilização nacional em torno do tema. Também foi abordada a nova tentativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de agradar o empresariado com a reforma administrativa (PEC32).
Manoel Gérson, que representou o Sintrajuf-PE fez o informe acerca da aprovação do estado de greve e da paralisação no dia 16/03, debatendo a necessidade de construir a mobilização mesmo com todas as dificuldades. Na avaliação do dirigente do Sindicato, é importante reforçar o ato nacional que ocorrerá nesta data em Brasília, dada a intransigência do governo federal em abrir negociação sobre o orçamento para garantir esse direito do funcionalismo.
“Se Bolsonaro não negociar, o serviço público vai parar!”. Esse é o alerta que será feito no dia 16 e que precisa da participação de toda a categoria. As entidades abordaram ainda a participação no ato do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, em Recife e convocaram nova reunião para a próxima segunda-feira (7).
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.