A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado incluiu na pauta de 18 de abril o PLS 272/2016, que trata da definição de condutas que poderiam ser consideradas atos de terrorismo, como incendiar, depredar ou explodir veículos de transporte. Proposto pelo senador Lasier Martins (PSD–RS), o projeto criminaliza movimentos sociais, sindicais e coloca em risco todo tipo de manifestação em locais públicos.
No relatório do PLS 272/16, o relator Magno Malta (PR/ES) acrescentou os movimentos sociais e sindicais, sujeitando as manifestações por quaisquer motivos, à interpretação como ato de terrorismo, por parte da autoridade. Outra alteração inserida pelo relator pune quem de alguma forma protege o suspeito de terrorismo. São dispositivos que abrem possibilidade a todo tipo de abuso contra a defesa de direitos e a ocupação dos espaços públicos como praça dessa defesa.
A proposta tramita em caráter terminativo na CCJ do Senado. Ou seja, se aprovada ali, vai à sanção do governo, simpático à criminalização dos movimentos sociais.
A Fenajufe monitora com preocupação a matéria. Na semana passada os coordenadores Adriana Faria e Vicente Sousa estiveram no Senado acompanhando o projeto. A proposta estava pautada na mesma Comissão, mas não foi apreciada em razão da sabatina do ministro Humberto Martins, do STJ, indicado ao Conselho Nacional de Justiça.
A sessão da CCJ do Senado está convocada para as 10 horas da quarta-feira, 18, no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.