O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na defesa judicial da verba “Opção de FC” dos aposentados. É ainda decisão em tutela de urgência, mas que por ora preserva em sua integralidade os proventos de servidora do TRE-PE. A verba é referente ao art. 193 da Lei n.º 8.112/1990 e vem sendo objeto de corte pelos Tribunais notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Diante disso, filiada(o)s do Sindicato têm recebido todo suporte e conquistado vitórias importantes na manutenção do direito.
O processo da servidora tramita na 10ª Vara da JF-PE sob número: 0802175-15.2022.4.05.8300. As notificações do TCU ao TRE-PE afetam dezenas de servidoras e servidores aposentados e o Sintrajuf-PE vem fazendo a defesa em sede administrativa e judicial, em ações individuais.
De acordo com a defesa, promovida pelo escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, no caso com atuação do advogado Dr. Fabiano Parente de Carvalho, o entendimento anterior o TCU, no sentido de ser possível a percepção desta parcela (opção) durou 14 anos e “(...)o Acordão nº 1.599 de 2019, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que mudou o entendimento do TCU o fez sem que houvesse qualquer alteração legislativa ou fato novo que o justificasse (...)”.
O magistrado da causa acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica e entendeu que “(...) ao menos neste juízo de cognição sumária, que a mudança interpretativa do próprio TCU em relação aos casos anteriormente apreciados por aquele órgão de controle, no curso de ato cuja formação já foi iniciada, de acordo com a interpretação estabelecida pelo próprio TCU, ofende à segurança jurídica e implica em retroatividade do entendimento(...)”.
O Juiz descreve que “(...)a alteração de entendimento consolidado há mais de uma década não poderia ser assim aplicada automaticamente a quem, como a autora, já estava aposentada(...)”. E conclui decisão que verifica “(...) a plausibilidade do direito alegado. Na mesma toada, o perigo da demora, considerando a natureza alimentar da verba que está na iminência de ser retirada dos proventos de aposentadoria da autora(...)”.
O Juiz determinou à União que “(...) não cesse o pagamento da vantagem de opção que trata o art. 2o da Lei 8.911/1994, e acaso já cessado, seja de imediato retomado o pagamento da aludida vantagem em benefício da autora (...)”.
O Sintrajuf-PE recomenda às servidoras e servidores que agendem urgentemente consulta com o escritório, através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou telefone 3421-2608.
Documentos anexos na notícia:
Nota do Sintrajuf/PE sobre o cancelamento da greve geral no dia 5
A cúpula das seis centrais sindicais decidiu suspender a greve geral marcada para o dia 5, sob o argumento de que a votação da reforma da previdência foi adiada. Aqui em Pernambuco o ato da terça (5) na Praça do Derby, às 15h, está mantido. Está mantida também a concentração no TRE às 14h.
Trabalhadores protestam no Derby contra reforma da previdência
Apesar da suspensão da greve geral pela cúpula das centrais sindicais, os trabalhadores e trabalhadoras foram para a rua nesta quinta-feira (05), mostrando disposição de luta e resistência contra a reforma da previdência do Governo Temer.
Sintrajuf e comissão predial da JF fazem vistoria em área que será o estacionamento do JEF
O grupo esteve no local, que fica ao lado do Museu do Trem, no centro da cidade, para fazer uma vistoria na área que foi concedida pelo Iphan para uso dos servidores da Justiça Federal lotados no Juizado Especial Federal (JEF).