O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na defesa judicial da verba “Opção de FC” dos aposentados. É ainda decisão em tutela de urgência, mas que por ora preserva em sua integralidade os proventos de servidora do TRE-PE. A verba é referente ao art. 193 da Lei n.º 8.112/1990 e vem sendo objeto de corte pelos Tribunais notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Diante disso, filiada(o)s do Sindicato têm recebido todo suporte e conquistado vitórias importantes na manutenção do direito.
O processo da servidora tramita na 10ª Vara da JF-PE sob número: 0802175-15.2022.4.05.8300. As notificações do TCU ao TRE-PE afetam dezenas de servidoras e servidores aposentados e o Sintrajuf-PE vem fazendo a defesa em sede administrativa e judicial, em ações individuais.
De acordo com a defesa, promovida pelo escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, no caso com atuação do advogado Dr. Fabiano Parente de Carvalho, o entendimento anterior o TCU, no sentido de ser possível a percepção desta parcela (opção) durou 14 anos e “(...)o Acordão nº 1.599 de 2019, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que mudou o entendimento do TCU o fez sem que houvesse qualquer alteração legislativa ou fato novo que o justificasse (...)”.
O magistrado da causa acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica e entendeu que “(...) ao menos neste juízo de cognição sumária, que a mudança interpretativa do próprio TCU em relação aos casos anteriormente apreciados por aquele órgão de controle, no curso de ato cuja formação já foi iniciada, de acordo com a interpretação estabelecida pelo próprio TCU, ofende à segurança jurídica e implica em retroatividade do entendimento(...)”.
O Juiz descreve que “(...)a alteração de entendimento consolidado há mais de uma década não poderia ser assim aplicada automaticamente a quem, como a autora, já estava aposentada(...)”. E conclui decisão que verifica “(...) a plausibilidade do direito alegado. Na mesma toada, o perigo da demora, considerando a natureza alimentar da verba que está na iminência de ser retirada dos proventos de aposentadoria da autora(...)”.
O Juiz determinou à União que “(...) não cesse o pagamento da vantagem de opção que trata o art. 2o da Lei 8.911/1994, e acaso já cessado, seja de imediato retomado o pagamento da aludida vantagem em benefício da autora (...)”.
O Sintrajuf-PE recomenda às servidoras e servidores que agendem urgentemente consulta com o escritório, através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou telefone 3421-2608.
Documentos anexos na notícia:
Ajude dezenas de famílias do Ibura, ajude o projeto Sopa da Moxotó
A Sopa da Moxotó é um projeto de solidariedade mantido há dois anos por colegas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que atende dezenas de famílias no Ibura.
Sintrajuf-PE ocupa ruas de Recife, Brasília, rádio e participa de homenagem no Dia do Servidor
O Sintrajuf-PE ocupou participou de todas as atividades possíveis no Dia do Servidor (28). Nas ruas de Brasília, do Recife, nas rádios e na internet, a luta em defesa dos direitos da categoria e contra a política de desmonte do serviço público se fez presente.
Vitória: Jurídico do Sintrajuf-PE conquista pagamento de auxílio-alimentação. Filie-se
Para tanto, é necessário que se tenha em mãos a cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e que entre em contato de maneira urgente com a secretaria do Sintrajuf-PE, através do telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, para solicitar termo que deve ser preenchido e devidamente assinado.