O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no último dia 9 de fevereiro o resultado da “Pesquisa Saúde Mental de Magistrados e Servidores no Contexto da Pandemia da COVID-19”. O levantamento teve como objetivo investigar a saúde mental dos trabalhadores da Justiça e suas “expectativas” após dois anos de pandemia. O estudo mostra que os servidores e servidoras do PJU, em sua maioria, já estão com o ciclo vacinal completo e não integram grupo de risco.O estudo também comprova que o isolamento e distanciamento social necessários no momento de pandemia contribuem para incidência de doenças que afetam servidoras e servidores. Queixas como cansaço, insônia, dificuldade de concentração e dores musculares são recorrentes. Ainda assim, 15% dos entrevistados não se sentem seguros no retorno ao trabalho presencial e 35% deles preferem reuniões virtuais. Os diagnósticos refletem na saúde mental de servidores.Para sentirem segurança em uma provável volta ao trabalho presencial, dois em cada três de profissionais do Judiciário (66,1%) citaram como requisito a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacina e o uso obrigatório da máscara dentro das unidades de Justiça.A Fenajufe encaminhou ofício aos Tribunais Superiores e Conselhos solicitando manutenção ou retorno do teletrabalho nos órgãos já em trabalho presencial. Nos expedientes a Federação ressalta Portaria DGD n°004 do Supremo Tribunal Federal (STF) que sugere escala de revezamento no atendimento presencial.Para a Federação e 63% do total de pessoas que responderam ao questionário a escala de revezamento é mais uma forma de proteger a saúde das servidoras e servidores, observando que ficam fora dela servidores classificados como grupo de risco.O levantamento ouviu pessoas entre 18 e 78 anos. Destas, 81,8% foram servidores, 9% magistrados e magistradas e ainda 6,7% de colaboradores comissionados sem vínculo com os tribunais.Fonte: Fenajufe
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios