Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru. No Colégio Bela Flor, os filiada(o)s têm desconto de 15% na mensalidade do ano letivo de 2022 para educação infantil e ensino fundamental I (do 1° ao 6° ano) para seus filhos. A escola que possui um ensino especializado na primeira infância está localizada na Av. José Mariano de Lima, 69, Universitário - Caruaru.
Na parceria com o Colégio Criativo, os associada(o)s têm desconto de 20% na mensalidade para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio de seus filhos e 15% de desconto para tempo complementar. Para ter acesso aos benefícios é preciso entrar em contato com o sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados e quer ouvir a base no interior para buscar convênios de interesse da categoria. Colegas de Caruaru e demais cidades, comunique-se com o Sintrajuf, dê sua opinião e sugestão sobre novos convênios!
Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.