Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru. No Colégio Bela Flor, os filiada(o)s têm desconto de 15% na mensalidade do ano letivo de 2022 para educação infantil e ensino fundamental I (do 1° ao 6° ano) para seus filhos. A escola que possui um ensino especializado na primeira infância está localizada na Av. José Mariano de Lima, 69, Universitário - Caruaru.
Na parceria com o Colégio Criativo, os associada(o)s têm desconto de 20% na mensalidade para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio de seus filhos e 15% de desconto para tempo complementar. Para ter acesso aos benefícios é preciso entrar em contato com o sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados e quer ouvir a base no interior para buscar convênios de interesse da categoria. Colegas de Caruaru e demais cidades, comunique-se com o Sintrajuf, dê sua opinião e sugestão sobre novos convênios!
Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.