Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru. No Colégio Bela Flor, os filiada(o)s têm desconto de 15% na mensalidade do ano letivo de 2022 para educação infantil e ensino fundamental I (do 1° ao 6° ano) para seus filhos. A escola que possui um ensino especializado na primeira infância está localizada na Av. José Mariano de Lima, 69, Universitário - Caruaru.
Na parceria com o Colégio Criativo, os associada(o)s têm desconto de 20% na mensalidade para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio de seus filhos e 15% de desconto para tempo complementar. Para ter acesso aos benefícios é preciso entrar em contato com o sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados e quer ouvir a base no interior para buscar convênios de interesse da categoria. Colegas de Caruaru e demais cidades, comunique-se com o Sintrajuf, dê sua opinião e sugestão sobre novos convênios!
Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.