Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru. No Colégio Bela Flor, os filiada(o)s têm desconto de 15% na mensalidade do ano letivo de 2022 para educação infantil e ensino fundamental I (do 1° ao 6° ano) para seus filhos. A escola que possui um ensino especializado na primeira infância está localizada na Av. José Mariano de Lima, 69, Universitário - Caruaru.
Na parceria com o Colégio Criativo, os associada(o)s têm desconto de 20% na mensalidade para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio de seus filhos e 15% de desconto para tempo complementar. Para ter acesso aos benefícios é preciso entrar em contato com o sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados e quer ouvir a base no interior para buscar convênios de interesse da categoria. Colegas de Caruaru e demais cidades, comunique-se com o Sintrajuf, dê sua opinião e sugestão sobre novos convênios!
Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.