O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) emitiu despacho, na quinta-feira (03/02), ao requerimento do Sintrajuf-PE de 24 de janeiro que pediu novas medidas de prevenção diante da piora da pandemia com ômicron e epidemia de H3N2. O pedido foi feito após publicação do Ato Conjunto n.º 01/2022, que encerrava canais de atendimento remoto e ampliava o presencial. No despacho, a presidência entendeu não haver nada a deferir, considerando as medidas atuais suficientes.
Um dos pleitos do Sintrajuf-PE, porém, foi implementado antes desse despacho. A suspensão do atendimento presencial, bem como de audiências e sessões presenciais – também solicitada por diretorias – foi determinada no Ato n.º 03, de 28 de janeiro, e vigora até 25 deste mês.
O Sintrajuf-PE apontou a elevação drástica do contágio, com informação da crescente contaminação nas próprias salas do TRT6. Requeremos medidas como redução do número de servidores presencial, suspensão do atendimento presencial; divulgação de protocolo rigoroso para casos de servidores com sintomas, casos de confirmação de COVID-19 em servidores ou familiares; rigor no controle de comprovante de vacina; distribuição de EPIs, especialmente máscaras com a qualidade recomendada e etc.
O despacho argumentou, em suma, que o TRT6 adotou todas as medidas durante a pandemia, com base em informações técnicas, seguiu o lockdown e vem seguindo o plano de retorno. Que a situação atual é completamente diferente de dois anos atrás, com a vacinação avançada, refletindo nas medidas do Governo do Estado.
Ressaltamos no Despacho (íntegra anexa) ainda estes pontos:
> Os EPIs continuam sendo fornecidos normalmente, quando necessários a atividades/funções, com base em laudos periciais, conforme a realidade de cada trabalho e tarefa;
> O trabalho remoto não foi completamente encerrado;
> O controle de cartão de vacina para acesso aos locais do TRT6 está em vigor;
> Medidas do governo mantém bares, shoppings, restaurantes, eventos e reduziu prazos do protocolo de afastamento.
Fica recomendado aos servidores solicitar das chefias os EPIs e informar à Administração qualquer inobservância no uso dos espaços compartilhados, no fornecimento de álcool gel e desinfecção de ambientes e de normas de controle e distanciamento.
Quanto à estrita vinculação às medidas do Governo do Estado, o Sintrajuf-PE mantém a crítica ao TRT6 por entender que a autonomia do Tribunal na matéria não impede de responder mais rápido às crises, tampouco de ir além do governo – que, reiteramos, sofre pressões – e cede! – empresariais e outras, às vezes demorando e até não implementando recomendações do comitê científico do Consórcio Nordeste e outras locais – ficando o TRT6 a essa vacilação vinculado sem necessidade.
Da assinatura do referido despacho para hoje, 09 de fevereiro, o cenário da pandemia segue agravando e o governo anunciando em doses pequenas medidas restritivas sobre Carnaval e eventos fechados.
Documentos anexos na notícia:
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios